Saiba o que precisa e onde fazer documentos

Carteira de identidade

A Carteira de Identidade é um documento obrigatório para todo brasileiro com
mais de 18 anos e é opcional para menores de idade.
Ela é necessária para requerer outros documentos.
Confira abaixo o que precisa para fazer a Carteira de Identidade:

Documentos necessários:
1. Brasileiro nato:

• Certidão de nascimento ou casamento ou cópia autenticada
em cartório (conforme estado civil);
Obs: para os separados judicialmente ou divorciados:
certidão de casamento com a
respectiva averbação original ou cópia autenticada por tabelionato.

OBS: NÃO É NECESSÁRIO LEVAR FOTO, a foto é feita no momento da solicitação do documento.

2. Brasileiro Naturalizado:
• Certificado de naturalização (original ou cópia autenticada)
• 3 fotos recentes, no formato 3 x 4, em preto e branco ou coloridas, de frente e sem retoques.

3. Português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade
• Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres (original ou cópia autenticada por tabelião)
• 3 fotos recentes, no formato 3 x 4, em preto e branco ou coloridas, de frente e sem retoques.

NOTA: Menores de 12 anos deverão estar acompanhados dos pais ou do responsável legal.

Onde pedir:
» Palácio da Polícia Civil - Posto de Identificação (PI)
Rua Dr. Montaury, 1387 esquina com a Rua Sinimbu - Fone: 54 3214.8151

Horário de atendimento: das 08:30h às 16:00h

Carteira de Motorista - CNH

O modo mais fácil - mas não o mais barato - de tirar a CNH é por meio de uma auto-escola. Elas providenciam os exames médico e psicotécnico, a prova teórica, as 15 aulas obrigatórias de direção e os trâmites restantes. Se preferir conduzir o processo sozinho, consulte o Detran do seu Estado.

Documentos necessários e exigências:

Maiores de 18 anos e alfabetizados devem procurar uma auto-escola ou um posto do Detran com os seguintes documentos:

• Carteira de Identidade original e cópia com foto atual.
• CPF (original e cópia)
• 1 foto (3 x 4) recente, colorida e com fundo branco
• Comprovante de residência (original e cópia)
Obs: São cobradas taxas e mais os serviços das auto-escolas.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Documentos necessários:
1ª via:
• Carteira de Identidade original ou cópia autenticada)
• 1 foto 3 x 4 recente e com fundo branco
2ª via:
• Carteira de Identidade (original ou cópia autenticada)
• Comprovante do número da Carteira de Trabalho, através de: Rescisão de Contrato,
Declaração da empresa em que trabalhou ou extrato do PIS/PASEP ou FGTS
• 1 foto (3 x 4) recente, colorida e com fundo branco
obs: se sua Carteira tiver sido perdida ou roubada, você deverá apresentar o
Boletim de Ocorrência Policial

Onde pedir
Sine: Av. Julio de Castilhos, 1478 - Centro
Fones: (54) 3223.7071 - Caxias do Sul - RS

Certidão de Nascimento

Documentos necessários
• Declaração do hospital comprovando o nascimento
• Carteira de Identidade ou de Trabalho da mãe

Onde pedir
Cartório de Registro Civil

Certidão de Óbito

Documentos necessários
• Guia assinada pelo médico constando a “causa mortis”
• Dia, hora e local do falecimento
• Dados do falecido como sexo, naturalidade, profissão, estado civil e filiação
• Cemitério no qual foi (ou será) realizado o sepultamento

Onde pedir
Cartório de Registro Civil

Certificado de Reservista

Homens que completam 18 anos devem fazer o alistamento militar.

Documentos necessários
• 1 foto (3 x 4)
• Certidão de Nascimento original

Onde pedir:

Junta de Serviço Militar: funciona das 7h às 13h, no 3º piso do Centro Administrativo da Prefeitura Municial de Caxias do Sul. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3218-6001 ramal 6213.

CPF – CIC - Cadastro de Pessoa Física

Documentos necessários
• Documento de Identificação que comprove a filiação
• Título de Eleitor (estão dispensados os menores de 18 anos, os maiores de
70 anos e os analfabetos)
• Carteira de Identidade de um dos pais ou responsável (para menores de 16 anos)
• Documento que comprove a filiação ou responsabilidade

Onde pedir

Agências da Caixa Econômica Federal, Agências do Banco do Brasil, Agências
dos Correios ou fazer o cadastro no site da Receita Federal.

Passaporte

Verifique a documentação necessária.

Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.

1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;

Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:

a) Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

b) Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

c) Carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

d) Passaporte brasileiro anterior;

e) Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);

f) Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

g) Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);
1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;
1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;

Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, deverá ser preenchida e apresentada a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem;
7.0 - Apresentar CPF:
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Documentação para Menores de 18 anos
Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor.
1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
1.7 Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
2.0 - A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses.

Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.
3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
4.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

Onde encaminhar o passaporte:

Setor de passaporte e de Imigração:

Rua Italo Victor Bersani, 1134, Bairro Jardim América, junto ao prédio da CIC. Telefone 54 3218.8089

Perguntas e Respostas: Clique ao lado: http://www.dpf.gov.br/web/servic.htm

Porte de Arma

Saiba tudo sobre:

Departamento da Polícia Federal - Av. Júlio de Castilhos, 150 - 2º andar - B. Lourdes
Fone: (54) 3222.5117 - Caxias do Sul - RS

Perguntas e Respostas: Clique ao lado: http://www.dpf.gov.br/web/servic.htm

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