Passaporte
Verifique
a documentação necessária.
Atenção:
Não há renovação nem prorrogação
de passaporte, se o seu está com prazo de validade
expirado ou prestes a expirar e você deseja obter
um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS
os documentos originais relacionados e você deverá
solicitar a emissão no próximo passo.
1.0
Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;
Observação:
Podem ser aceitos como documento de identidade:
a)
Cédula de identidade expedida por Secretaria
de Segurança Pública;
b)
Carteira funcional expedida por órgão
público, reconhecida por lei federal como documento
de identidade válido em todo território
nacional;
c)
Carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros
ou Polícia Militar;
d)
Passaporte brasileiro anterior;
e)
Carteira nacional de habilitação expedida
pelo DETRAN (modelo atual);
f)
Carteira de identidade expedida por órgão
fiscalizador do exercício de profissão
regulamentada por lei;
g)
Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já
teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão
de casamento, separação ou divórcio
deve apresentar, além do documento de identidade,
CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas
averbações/anotações, para
a comprovação de nome(s) anterior(es);
1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão
judicial deve apresentar, além do documento de
identidade, certidão de nascimento atualizada
com as devidas averbações/anotações,
para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar
a Certidão de Nascimento em substituição
ao documento de identidade;
1.4 - O documento de identidade apresentado poderá
ser recusado se o tempo de expedição e/ou
o mau estado de conservação impossibilitarem
a identificação do requerente;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que
votou na última eleição (dos dois
turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração
da Justiça Eleitoral de que está quite
com as obrigações eleitorais, ou justificativa
eleitoral;
3.0 - Documento que comprove quitação
com o serviço militar obrigatório, para
os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro
do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro
do ano em que completam 45 anos;
4.0 - Certificado de Naturalização, para
os Naturalizados;
5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por
meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União),
que deverá ser preenchida pela internet, sendo
necessário o CPF do requerente ou responsável,
código da receita e da unidade arrecadadora conforme
tabela das receitas existente na própria guia;
Obs:
antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade
arrecadadora foi preenchida corretamente. Não
é possível requerer passaporte em unidade
distinta daquela que constar na GRU;
6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver
(válido ou não). A não apresentação
deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da
taxa em dobro;
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido
inutilizado por qualquer repartição consular
ou de imigração estrangeiras, no Brasil
ou no exterior (por negativa de visto ou deportação),
não está impedido de requerer um novo
passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido
ou não, para cancelamento. Com este gesto, o
usuário evitará o pagamento da taxa em
dobro e a simulação de extravio do passaporte,
pois esta acarreta providências inúteis
do DPF visando à recuperação do
documento;
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte
anterior, deverá ser preenchida e apresentada
a Comunicação de Ocorrência com
Documento de Viagem;
7.0 - Apresentar CPF:
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18
anos de idade, se o número deste não constar
no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento
de identidade que contenha o respectivo número,
para menores de 18 anos.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses
não é suficiente para obtenção
de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados
no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos
poderão ser exigidos a critério da autoridade
expedidora.
4 - Para fins de identificação biométrica,
o servidor do DPF procederá à coleta de
impressões digitais roladas dos dez dedos do
requerente de passaporte, de sua fotografia facial e
assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos
próprios.
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o
nome completo, a filiação, a data e local
de nascimento e a assinatura do requerente deverão
constar em um ou mais documentos de identidade, salvo
o menor de 12 anos que pode apresentar certidão
de nascimento, que não contém nem foto
nem assinatura.
Documentação
para Menores de 18 anos
Leia
atentamente as informações abaixo antes
de solicitar o passaporte do menor.
1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida
autorização expressa de ambos os pais,
ou do responsável legal, conforme modelo –
clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá
estar presente no momento do requerimento do passaporte
e na sua entrega.
1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o
formulário próprio com a firma do genitor
ausente reconhecida em cartório, por autenticidade,
ou procuração pública específica
autorizando a emissão de passaporte, outorgada
por um genitor ao outro.
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar
a Certidão de Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá
ser apresentada procuração pública
específica, autorizando a expedição
de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores
a pessoa maior, lavrada em repartição
notarial no País ou repartição
consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em
repartição notarial estrangeira, acompanhada
de tradução por tradutor juramentado e
devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses,
deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição
e entrega do passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações
nem autorizações lavradas há mais
de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o
procurador deverão apresentar documento de identidade
em original.
1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá
estar acompanhado de um dos genitores, do responsável
legal ou procurador.
1.7 Para a emissão de passaporte para crianças
menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada
1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida,
sem data, e em fundo branco.
2.0 - A autorização dos pais para obter
o passaporte não supre a autorização
para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica
e com validade máxima de seis meses.
Observação:
a Autorização de Viagem não pode
ter prazo de validade superior ao que é fixado
nas autorizações expedidas pelo Juiz competente
do local do domicílio dos pais ou responsável.
3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado
de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher
e assinar autorização de viagem, com firma
reconhecida em cartório.
4.0 - A falta da autorização de um ou
de ambos os pais ou do representante legal, será
suprida pelo Juiz competente.
5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos
poderão ser exigidos a critério da autoridade
expedidora.
Onde
encaminhar o passaporte:
Setor
de passaporte e de Imigração:
Rua
Italo Victor Bersani, 1134, Bairro Jardim América,
junto ao prédio da CIC. Telefone 54 3218.8089
Perguntas
e Respostas:
Clique ao lado: http://www.dpf.gov.br/web/servic.htm